Publicado en nuestra Revista el 05 de Diciembre de 2003
Enviado por: Dr. Edson Muniz
Aprovado juízo arbitral para decidir sobre dívidas rurais
A Comissão de Agricultura e Política Rural
aprovou o projeto de lei 945/03, do
deputado Feu Rosa (PP-ES), que garante aos
mutuários de crédito rural o direito de
recorrer a instituições arbitrais para o
cálculo de seus saldos devedores.
Pelo projeto, a escolha deverá recair sobre
instituições públicas ou privadas que
detenham capacidade técnica e idoneidade para a
realização de auditorias em
contratos de crédito rural. Entre as
atribuições da instituição arbitral estão
as tarefas
de revisar os termos do contrato de crédito
rural e de proceder revisão de cálculos,
lançados nas contas gráficas vinculadas ao
contrato.
O agente financeiro fica obrigado a
fornecer os extratos, normas de cálculo e outros
documentos necessários ao exercício da
auditoria. A instituição arbitral será
responsável pela observância das normas de
sigilo bancário, relativo às informações que
lhe são confiadas, respondendo pela eventual
transgressão à legislação pertinente.
O projeto ainda será apreciada pelas
Comissões de Finanças e Tributação; e de
Constituição e Justiça e de Redação. (Com
informações da Agência Câmara).
